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STF julga se juiz pode arbitrar honorários em causas de valor elevado

1 de março de 2025

Recurso, apresentado pela União, questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça

Em 2022, a Corte Especial do STJ vetou essa possibilidade, chamada de apreciação por equidade, e determinou que devem ser obedecidos os percentuais previstos nos parágrafos 2º e 3º do artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC). Os dispositivos preveem percentuais de 10% a 20%, nas causas particulares, e de 1% a 20% nos processos envolvendo a Fazenda Pública.

O caso teve repercussão geral reconhecida em outubro de 2023. Agora, os ministros começaram a abordar o tema a partir de uma delimitação mais estreita do assunto proposta pelo relator, André Mendonça (RE 1412069).

O ministro apresentou uma questão de ordem para esclarecer que o Tema 1.255 da repercussão geral fica "restrito à fixação de honorários advocatícios devidos pela Fazenda Pública", em vez de debater também os casos particulares.

Segundo ele, o próprio recurso extraordinário apresentado pela União trata das causas envolvendo especificamente a Fazenda Pública. O acórdão do STJ também tinha dado atenção particular a este tema em cinco itens da ementa.

A Procuradoria-Geral da República (PGR), em parecer, também tratou só dos casos envolvendo a Fazenda Pública, inclusive com uma proposta de tese que permite excepcionalmente o arbitramento de honorários por equidade nas causas contra o governo.

Assim, de acordo com o ministro, tratar de todos os casos "ampliaria a discussão" em momento inadequado, dificultando o consenso para solução da questão. "Isso porque as demandas que envolvem a participação da Fazenda Pública ostentam particularidades que não se estendem às causas que versam interesse preponderantemente privados", diz o voto.

Agregar os dois temas poderia dificultar o debate, e, por isso, o relator propôs que os casos particulares sejam abordados em outro momento. "Com efeito, no meu sentir, o sistema de repercussão geral caminha melhor quando há precisa delimitação do tema, o que contribui para a racionalidade dos debates", afirma.

Mesmo as partes interessadas no julgamento são a favor de restringir a questão julgada. O advogado José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro atua em nome da Federação Nacional dos Institutos de Advogados do Brasil, que é amicus curiae no processo. Segundo ele, o encaminhamento da questão de ordem foi correto, já que o recurso tratou exclusivamente da Fazenda Pública.

"Ampliar essa discussão afronta o devido processo legal impedindo as partes de adequadamente exercerem seu direito de defesa e debaterem a questão", defende.

O encaminhamento de Mendonça já foi acompanhado por Alexandre de Moraes. Devido ao feriado de Carnaval, o julgamento deve se estender até o dia 11 de março, mas há a possibilidade de interrupção caso algum ministro peça vista ou destaque — o que levaria o processo ao plenário presencial.

Pesquisa sobre honorários

Uma pesquisa produzida pela JUIT, plataforma de jurimetria, com exclusividade para o Valor levantou que, em 2024, o pagamento de honorários foi debatido em 47,4 mil processos em todas as instâncias do Judiciário. O valor mínimo apurado nessas discussões foi de R$ 1 mil, mas o máximo chegou a R$ 11 milhões. O valor médio foi de R$ 147 mil.

O CPC estabelece gradação dos percentuais máximos sobre o valor da causa. Nos casos entre 20 mil e 100 mil salários mínimos, nos quais se enquadram o valor médio encontrado na pesquisa, os honorários devem ficar entre 3% e 5% do valor total da causa, quando o oponente for a Fazenda Pública. Para casos de mais de 100 mil salários mínimos, eles devem se limitar a 1% a 3% do valor da causa, nas mesmas circunstâncias.

Os honorários por equidade só são expressamente previstos quando "inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo", segundo o parágrafo 8º do artigo 85 do CPC.

Ministro André Mendonça: questão de ordem para limitar a discussão à fixação de honorários advocatícios devidos pela Fazenda Pública — Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, em Plenário Virtual, um recurso que discute a possibilidade de o juiz arbitrar o montante dos honorários devidos em causas de grande valor econômico. O recurso, apresentado pela União, questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2025/03/01/stf-julga-se-juiz-pode-arbitrar-honorarios-em-causas-de-valor-elevado.ghtml

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