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Juiz pode obrigar Google a tirar vídeos do ar em outros países

17 de novembro de 2024

No caso analisado pela 3ª Turma, uma empresa pedia a remoção de um vídeo postado no YouTube em que apareciam empregados usando uniformes com sua marca em um local com infestação de ratos, mas sem evidência de que se tratasse das dependências da própria empresa.

Em primeira instância, a companhia conseguiu liminar para tirar o vídeo do ar. O Google, dono do YouTube, cumpriu a determinação. A autora da ação, no entanto, alegou que o vídeo continuava disponível fora do país, o que configuraria descumprimento. Mas não obteve sucesso.

Em segunda instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou a sentença e obrigou a remoção em âmbito internacional, o que levou o Google a recorrer ao STJ. Prevaleceu, no julgamento, o entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi (REsp 2147711).

Para ela, mesmo antes da edição do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), as decisões judiciais a respeito de conteúdos publicados em rede já tinham efeitos extraterritoriais, “diante da preocupação com a efetividade e a viabilidade da prestação jurisdicional, sob pena de a rede mundial de computadores se tornar uma ‘terra de ninguém’”.

Segundo Nancy Andrighi, “inexiste ofensa, em tese, à soberania estrangeira na efetivação, de forma global, de uma ordem judicial civil específica de indisponibilidade de conteúdo considerado infrator segundo o Direito brasileiro”.

O ministro Humberto Martins a acompanhou, afirmando que a efetivação do direito deve se dar de forma “transfronteiriça”. Moura Ribeiro também seguiu a relatora. Ficaram vencidos os ministros Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze.

O tema é recente no Judiciário. Até outubro deste ano, havia apenas seis precedentes, segundo levantamento de jurimetria feito pela Juit. Cinco deles são do TJSP e há uma decisão monocrática (de um só ministro) do próprio STJ, que não chegou a analisar o mérito. De todos eles, apenas um, do TJSP, tinha restringido os efeitos ao território nacional.

Especialistas em Direito Digital se dividem a respeito dos efeitos práticos da decisão. Para alguns, a possibilidade de extensão extraterritorial dos julgados afronta a soberania de outros países.

Daniel Becker, sócio do BBL Advogados, entende que as decisões brasileiras não podem “adentrar a esfera jurisdicional de outro país”, especialmente porque existem procedimentos específicos para validação de sentença estrangeira. “Não tem como garantir a eficácia dessa validação sem seguir os procedimentos determinados pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro [Decreto-Lei nº 4.657/42]”, afirma.

Paulo Lilla, sócio do Lefosse, pondera que a decisão acompanha a “tendência do STJ de reconhecer o alcance da jurisdição brasileira sobre provedores estrangeiros e ilícitos ocorridos na internet”. No entanto, afirma, “não se pode deixar de reconhecer um possível conflito de jurisdições no caso, considerando que uma decisão de exclusão de conteúdo no Brasil pode corresponder, por exemplo, à violação ao direito de liberdade de expressão em outra jurisdição”.

A defesa do Google não respondeu ao pedido de posicionamento. Em sustentação oral no julgamento, o advogado Eduardo Bastos Furtado de Mendonça, que defende a big tech, afirmou que o próprio Código de Processo Civil delimita a jurisdição civil a todo o território nacional. Ele comparou o caso julgado a uma ordem de suspensão de comercialização de um livro, que, segundo defendeu, não poderia produzir efeitos em outros países.

Por outro lado, Juliana Abrusio, sócia do Machado Meyer, diz que, se o pedido não foi direcionado aos Estados Unidos, mas a uma empresa privada, não há violação. “Se o juiz brasileiro mandasse os Estados Unidos fazerem alguma coisa, seria violação de soberania. Mas o pedido diz respeito a relações absolutamente horizontais brasileiras. Hoje, a tutela dessas relações exige essa releitura.”

Rafael Maciel, sócio da Rafael Maciel Sociedade de Advogados, que defende a empresa no processo, afirma que, na verdade, “seria uma afronta à soberania do Estado brasileiro se o STJ determinasse o cumprimento da ordem de forma parcial ou restrita”. O Google, acrescenta, “cumpre prontamente ordens de remoção em todo o mundo com base no Digital Millennium Copyright Act (DMCA) dos Estados Unidos, uma legislação de direitos autorais que afeta inclusive domínios globais e nacionais brasileiros”.

Advogado Rafael Maciel: “Google cumpre ordens de remoção em todo o mundo com base na legislação americana” — Foto: Divulgação

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que uma decisão judicial proferida por um juiz brasileiro pode obrigar o Google a retirar um vídeo do ar em outros países. Foi a primeira decisão colegiada da Corte sobre o assunto.

Link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/11/17/stj-juiz-pode-obrigar-google-a-tirar-videos-do-ar-em-outros-paises.ghtml

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