"Em apenas em 10 casos a penhora foi mantida total ou parcialmente - sobre metade do valor do imóvel, por exemplo -, o que, segundo o estudo da JUIT, evidencia uma forte tendência dos tribunais brasileiros em seguir a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que protege o bem de família independentemente de seu valor, com base na Lei nº 8.009/1990."