Processos de assédio eleitoral aumentam; empresas são condenadas em 47% dos casos
2 de outubro de 2024
Até o fim setembro de 2024, foram julgados 55 processos que tratam de assédio eleitoral nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), cerca de 70% a mais do que no ano todo de 2023, quando os tribunais analisaram 32 casos. Em 2022, apenas um caso tinha sido julgado em segunda instância. Dos 88 casos analisados até agora, somente em 42 (47% do total) deles é que houve condenação efetiva das empresas. O levantamento, divulgado com exclusividade ao JOTA, foi realizado pela JUIT, plataforma de jurisprudência e jurimetria.
Nos casos em que há condenação, contudo, os valores envolvidos são altos e as indenizações por danos morais coletivos podem chegar a R$ 1 milhão.
A maioria dos processos trata das últimas eleições presidenciais de 2022, quando o termo assédio eleitoral começou a ganhar força. Até então, esses casos eram tratados como assédio moral em geral. Também já existem tutelas inibitórias voltadas para as eleições municipais de 2024.
De acordo com os especialistas, em muitas das situações julgadas os desembargadores entendem que não existem provas contundentes do crime de assédio eleitoral, por isso não condenam. A Justiça do Trabalho tem aceitado áudios, fotos, vídeos e documentos que comprovem o assédio, além da prova testemunhal.
É considerado crime de assédio eleitoral o uso de coação, intimidação, constrangimento, embaraço e humilhação, com a intenção de influenciar o voto de trabalhadores.
Além de condenações na esfera trabalhista, ainda existem implicações penais ao assediador. O artigo 301 do Código Eleitoral prevê pena de até quatro anos de reclusão, além do pagamento de multa.
De acordo com Deoclides Neto, Founder & CEO da Juit, as decisões falam muito sobre ter provas incontestes, como um áudio, fotografia, vídeo.
“É uma acusação grave deve haver um conjunto comprobatório forte para que exista condenação”, diz.
Por outro lado, o aumento ano a ano de julgamentos sobre o tema, demonstra segundo Neto, que ainda existe uma tendência de crescimento nos processos sobre o tema. Até porque existe o Acordo de Cooperação Técnica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) 13/2023 e na Resolução 355/2023 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) que deve dar mais subsídios para coibir o crime de assédio eleitoral.
Segundo a advogada Mariana Rabelo, sócia do Ubaldo Rabelo Advogados, de 2022 para cá, a Justiça do Trabalho foi tomando mais consciência sobre o assédio eleitoral e os casos, que aumentaram devido ao acirramento político e maior conscientização dos trabalhadores, vieram à tona com mais relevância.
“A Justiça do Trabalho tem reconhecido que os casos de assédio eleitoral podem ocorrer das formas mais variadas, desde o empregador que sobe no palanque da sua empresa para dizer que a companhia terá problemas sérios e terá que diminuir postos de trabalho caso determinado candidato seja eleito, até casos de questionários que perguntam a intenção de voto e demissão de dissidentes. Ela reconhece que não há um rol fixo de condutas, que são tão amplas quanto a criatividade humana”, diz.
As empresas, por sua vez, não ficaram alheias a essas condenações e tem buscado conscientizar as lideranças e diretores, segundo a advogada.
“Setores de compliance já trazem esse tema e tem estabelecido políticas para vedar esse tipo de prática”, diz.
Novas denúncias MPT
Nesta reta final do primeiro turno das eleições municipais Ministério Público do Trabalho (MPT) já registra mais de 435 denúncias. Desta vez, Estados da Bahia (65) e São Paulo (56) são os que registram maior incidência.
De acordo com o procurador-geral do trabalho, José de Lima Ramos Pereira, o cenário sobre essas denúncias da eleição para presidente e agora para prefeitos, mudou. De acordo com Lima, as eleições presidenciais foram altamente polarizadas “o que levou a ter muitas rusgas entre as pessoas que usavam seu poder de direção para tentar mudar o voto dos funcionários”, diz. Dessa vez, segundo Lima, a prática ocorre de forma mais velada, e, em geral, as relações são mais próximas, as pessoas das pequenas cidades conhecem os candidatos a prefeitos, os candidatos a vereadores, conhecem as famílias.
As regiões com mais denúncias também mudaram, destaca o procurador-geral, nas eleições para presidente eram os Estados no sul do país, dessa vez Bahia e São Paulo.
Em 2022, o MPT registrou 3603 denúncias, mais de 1500 recomendações, quase 600 Termos de Ajustamento de Condutas (TACs) e mais de cem ações ajuizadas contra a prática de assédio eleitoral.
Para o procurador-geral do Trabalho, diferentemente de 2022, nesta nova eleição foi possível fazer uma atuação preventiva maior. O MPT lançou campanha contra o assédio eleitoral, distribuiu o assédio eleitoral em quadrinhos para conscientizar a população, além da parceria técnica com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Justiça do Trabalho.